Informam-se os/as encarregados/as de educação que, nas provas finais do ensino básico (9º ano) há lugar ao processo de reapreciação automático nas seguintes situações:
- A classificação final da disciplina após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à classificação interna final;
- Um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma classificação interna final (CIF) de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
Relativamente às provas finais de ciclo do 9.º ano não sujeitas ao processo de reapreciação automática, pode ser solicitado o processo de reapreciação através dos seguintes passos:
- Submeter requerimento em modelo próprio do JNE (11/JNE/2025), devidamente preenchido e assinado pelo/a encarregado/a de educação, ou pelo/a aluno/a, se maior de 18 anos.
- Entregar o requerimento presencialmente nos Serviços Administrativos, nos dois dias úteis seguintes à afixação das pautas, ou seja, 17 e 18 de julho.
- Efetuar, no ato da entrega e mediante recibo, o depósito de 25,00 € por prova, em numerário.
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